Quadro de empregados
Informe o total de empregados do estabelecimento.
Exclusões legais
Não entram na base de cálculo os empregados nas seguintes situações:
Para identificação da escolaridade exigida para as funções existentes nos estabelecimentos, deverá ser utilizado como único critério a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Link de consulta: cbo.mte.gov.br
Atenção: Empregados em regime de contrato intermitente e sazonal NÃO são excluídos da base de cálculo para a cota de aprendiz. Na legislação vigente não há previsibilidade para esta exclusão, logo, contam para a cota. Somente os empregados em regime de contrato temporário é que são excluídos do cálculo da cota.