Base legal: Decreto nº 9.579/2018 e CLT, art. 429

Calculadora de Cotas Jovem Aprendiz

Se a sua empresa tem 7 ou mais funcionários em funções que demandam formação profissional, então, está na hora de contratar um jovem aprendiz.

A contratação de aprendizes é imposta por estabelecimento, ou seja, por CNPJ ou CPF, quando se tratar de empregador pessoa física. Dessa forma, o CNPJ matriz terá sua cota e cada um dos CNPJs filiais também terão sua própria cota.

01

Quadro de empregados

Informe o total de empregados do estabelecimento.

02

Exclusões legais

Não entram na base de cálculo os empregados nas seguintes situações:

Para identificação da escolaridade exigida para as funções existentes nos estabelecimentos, deverá ser utilizado como único critério a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Link de consulta: cbo.mte.gov.br

Atenção: Empregados em regime de contrato intermitente e sazonal NÃO são excluídos da base de cálculo para a cota de aprendiz. Na legislação vigente não há previsibilidade para esta exclusão, logo, contam para a cota. Somente os empregados em regime de contrato temporário é que são excluídos do cálculo da cota.