Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do educando. Seu objetivo é complementar a formação do estudante, com a oportunidade de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula.
O Jovem Aprendiz CIEE é um programa voltado para a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, que se apoia na Lei da Aprendizagem (10.097/2000).
Enquanto o programa de estágio exige que o interessado tenha idade igual ou superior a 16 anos e esteja cursando o Ensino Médio, Técnico ou Superior, o programa Jovem Aprendiz CIEE é voltado a jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos, que estejam cursando ou tenham completado os ensinos Fundamental ou Médio.
Podem estagiar estudantes a partir dos 16 anos que possuam CPF e RG, estejam matriculados e frequentando regularmente o Ensino Fundamental, Médio, Técnico ou Educação Superior ou Educação Especial e nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. É necessário que a frequência escolar seja atestada pela Instituição de Ensino.
Podem ser aprendizes adolescentes e jovens de 14 a 24 anos incompletos, que estejam cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio, ou que tenham concluído o Ensino Médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência.
De acordo com a Lei de Estágio (nº 11.788/2008), a jornada de estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a organização concedente (empresa privada ou órgão público) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos), e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar os seguintes limites:
4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
A duração do estágio, na mesma organização concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
Em relação ao programa Jovem Aprendiz CIEE, o contrato do jovem pode durar de 11 a 23 meses, dependendo do curso e da carga horária solicitada pela empresa (4 ou 6 horas por dia).
É a remuneração que o estagiário recebe da concedente, em virtude da prestação do estágio, sendo obrigatória a sua concessão, bem como a do auxílio transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
Não. O estagiário receberá uma via do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), o que comprova a sua participação no estágio, não havendo, portanto, a necessidade de assinatura em sua Carteira Profissional. Entretanto, poderá constar, caso haja concordância entre as partes envolvidas.
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, podem ser objeto de entendimento entre as partes (podem ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, podem gerar, por iniciativa da parte concedente, além do desconto da bolsa, a rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio.
Ao dar entrada no TCE (Termo de Compromisso de Estágio), por intermédio do CIEE, o estagiário receberá o número correspondente à apólice do Seguro de Vida Contra Acidentes Pessoais e Invalidez, conforme está previsto na Lei de Estágio Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, capítulo III, Artigo 9º, Inciso IV. Ocorrendo sinistros cobertos pelo seguro, o representante legal do estagiário ou qualquer parente deve entrar em contato com o CIEE, para dar início ao procedimento de ressarcimento.
O interessado deverá realizar sua inscrição no site www.ciee.org.br, identificando o seu perfil (estudante) e preenchendo todos os dados solicitados. Após a finalização do cadastro, o estudante deverá acessar diariamente o Portal CIEE a fim de verificar a disponibilidade de vagas que se enquadram no seu perfil.
Para o cadastramento, não é necessário. Apenas quando contratado para uma oportunidade de estágio, o estudante deve apresentar a documentação: RG, CPF e Declaração da Instituição de Ensino que comprove estar regularmente matriculado em curso e ano compatível com a solicitação de contratação.
Para realizar seu cadastro no CIEE, é necessário que você possua RG e CPF próprios, não sendo aceita a documentação dos pais ou responsáveis. Caso você não possua, basta providenciar junto aos órgãos emitentes e, de posse do documento, retornar ao site www.ciee.org.br para realizar seu cadastro.
O perfil Estudante é destinado ao jovem que tem interesse em participar de processos seletivos de estágio ou aprendiz, em programas administrados pelo CIEE.
Quando iniciado o processo de cadastramento neste perfil, é necessário que o estudante complete, no mínimo, até a 4ª etapa do cadastro. O perfil Visitante é indicado para quem deseja apenas ter informações sobre o CIEE, mas não quer participar de processos seletivos de estágio ou aprendiz.
· Acesse a tela ‘Escolas por Nome”, usando parte do nome da escola no quadro “Pesquisa escolas por nome”.
· Informe a cidade e Estado de sua instituição de ensino.
· Veja a relação de cursos na UNIDADE da ESCOLA. Selecione o CURSO, DURAÇÃO E HORÁRIO.
· Clique na opção ao lado do curso para inserir as informações no cadastro.
· Se sua escola é de Ensino Fundamental (apenas para Aprendiz) basta clicar no quadro “minha escola é de ensino fundamental”.
Se não conseguiu localizar sua escola ou a mesma não possui convênio com o CIEE, você poderá informar os dados da Instituição de Ensino durante o cadastramento. Acesse a opção NÃO LOCALIZEI MINHA ESCOLA, preencha os dados do formulário e envie. A área responsável por relacionamento com instituições de ensino entrará em contato com sua unidade escolar. Caso prefira, compareça a uma unidade do CIEE mais próxima de sua cidade.
Caso não localize seu curso na unidade/campus em que estuda, acesse a opção “Não consegui localizar meu curso” ou compareça a uma unidade do CIEE mais próxima de sua cidade.
Acesse a relação de cursos apresentada para sua escola em “Lista Completa”, e localize o seu curso, horário em que estuda e duração. Em seguida, clique na seta ao lado do curso.
Você também pode filtrar a lista para exibir somente o horário em que estuda. Basta selecionar o horário pela caixa “Horário do Curso” e clicar em pesquisar.
Efetue o login de seu cadastro no Portal CIEE, acesse a opção do menu: ATUALIZAR DADOS.
Para registrar os dados do novo curso, efetue a pesquisa por meio do item “Escolas por Nome”, usando parte do nome da escola, no quadro “Pesquisa escolas por nome”. Selecione a Instituição de Ensino atual, faça a pesquisa de curso, ano e duração e confirme os dados para atualizar o cadastro.
Sim. É necessário apresentar documento escolar com a informação de que falta concluir o estágio obrigatório, constando o total de horas exigidas pela Instituição de Ensino.
O CIEE envia mensagens de divulgação das oportunidades de estágio por SMS e e-mail. Além disso, você também pode consultar as vagas disponíveis no seu perfil através do Portal CIEE.
O recebimento das mensagens via e-mail ou SMS não implica na reserva da vaga. A informação acima pode ocorrer por uma série de fatores:
· Saldo suficiente de encaminhados por vaga;
· Vaga de estágio imediatamente preenchida, cancelada ou alterada (mudança no perfil da vaga).
Sim. Observe na orientação para encaminhamento de sua inscrição ao processo seletivo, quais as formas de contato solicitadas pela organização que está recrutando candidatos, como, por exemplo: envio de currículo, agendamento de dinâmicas, contato telefônico para agendar entrevistas etc.
Utilize a opção “Esqueci Minha Senha” no site, informando a data de nascimento e um dos seguintes dados: CPF, identidade ou código de estudante.
Nesse caso, você deve comparecer a uma das unidades do CIEE, com a máxima urgência, para emissão do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), munido da seguinte documentação: RG, CPF e Declaração Escolar atualizada da Instituição de Ensino, constando nome do curso, período e turno.
Não. Apenas os estudantes que não estão estagiando podem concorrer às vagas de estágio disponíveis.
O CIEE disponibiliza esse documento a fim de subsidiar as instituições de ensino na supervisão e avaliação do estágio de seus alunos, melhorar o programa de estágio das empresas, e verificar seu grau de satisfação em relação ao estágio, conforme consta do Termo de Compromisso de Estágio.
O Relatório de Atividades de Estágio é o documento que acompanha o estágio, que é um ato educativo escolar supervisionado pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da organização concedente. Os dois supervisores devem validar o relatório, aprovando ou não o desenvolvimento do estagiário, de acordo com o parágrafo 1º, artigo 3º, da Lei 11.788/2008.
O próximo prazo para preenchimento do Relatório de Atividades de Estágio pode ser obtido no Portal CIEE, menu RELATÓRIO DE ESTÁGIO. Você deve informar o seu e-mail, que necessita estar sempre atualizado.
Caso você tenha encerrado seu estágio, mas recebeu um comunicado solicitando o preenchimento do Relatório de Atividades de Estágio, preencha-o a fim de evitar cobrança posterior e, em seguida, contate o CIEE de sua cidade para verificar se sua ficha cadastral está liberada desse estágio.
Vale lembrar que sua Instituição de Ensino tem acesso às respostas do Relatório de Atividades de Estágio para acompanhar o seu desenvolvimento no estágio.
Você deverá informar sua decisão ao supervisor ou responsável pelo setor de Recursos Humanos da organização concedente, e solicitar que seja realizado seu desligamento no site do CIEE. Você também poderá comparecer pessoalmente a uma unidade ou posto do CIEE a fim de realizar o desligamento.
Você deve entrar em contato com o seu supervisor de estágio para consultar a data da transferência dos valores, ou enviar mensagem pelo canal fale com o CIEE.
As atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário devem corresponder, especificamente, ao curso e ao período que está sendo cursado em seu ensino regular. O estágio deverá fazer parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do estudante.
Sim e no prazo não superior a 6 meses. Tal relatório é preenchido pela Concedente de Estágio e cabe ao estagiário a entrega na Instituição de Ensino.
O Cadastro do estudante é bloqueado para encaminhamento a futuras oportunidades de estágio.
Emprego (CLT) e estágio são vínculos diferentes e não se confundem. Caso entenda que deve se desligar do regime celetista e ajustar um Termo de Compromisso de Estágio para atuar numa nova área e exercer outra atividade, isso deve ser negociado com a atual empregadora e futura concedente de estágio.
Não. O tempo máximo de estágio numa mesma concedente é de 2 anos, pela nova lei. Você poderá iniciar estágio em outra concedente.
Em princípio não, mas a avaliação final fica a critério da Instituição de Ensino.
Deve se dirigir à instituição de ensino, ou ao CIEE, caso esteja estagiando após o encaminhamento do CIEE.
Conforme a Lei 11.788/08, Art. 9º “…profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio”.
Sim, e não há limite a ser descontado. Fica a critério da concedente do estágio aceitar ou não o abono dos dias com a apresentação do atestado médico.
Conforme previsto na legislação, o estagiário tem direito a cumprir metade da carga horária do dia, desde que apresente um documento à concedente do estágio com antecedência, e o valor poderá ser sim descontado.
Não, pois o 13º salário é obrigatório quando o contrato é realizado pelo regime CLT.
Pode, desde que não ultrapasse o período máximo de 2 anos de estágio. Além disso, o curso vigente deve ser compatível com as atividades realizadas na concedente.
Podem. Sugerimos que sejam fracionadas em, no máximo, 2 períodos (15 + 15).
Pela lei, a concedente do estágio deve ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, e indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente. No modelo de trabalho remoto, isso continua valendo. Desde que seja proporcionado, pode ocorrer o trabalho remoto.
A Lei de Estágio (11.788/08) não prevê estabilidade gestante a estagiárias.
É possível, sim, o estágio para o aluno de pós-graduação, desde que esteja previsto estágio no Projeto Pedagógico elaborado pela instituição de ensino.
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